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Termos e condições gerais

As presentes condições gerais de venda e fornecimento aplicam-se a todas as ofertas e contratos relativos ao fornecimento de bens e/ou serviços de qualquer natureza pela sociedade de responsabilidade limitada Instore Kids Corners B.V., com sede em Linge 41-43, 8253 PJ Dronten, Países Baixos (inscrita no Registo Comercial da Câmara de Comércio de Lelystad sob o número 39098753). As condições encontram-se depositadas na secretaria do Tribunal Distrital de Zwolle sob o número 1/2000. As presentes condições entram em vigor em 1 de janeiro de 2000.

Artikel 1. Definições
Nas presentes condições entende-se por:
a. IKC: a sociedade de responsabilidade limitada Instore Kids Corners B.V.;
b. contraparte: a parte que inicia negociações com a IKC ou que celebra um contrato com esta;
c. as condições: as presentes condições gerais de venda e fornecimento;
d. entrega: a disponibilização efetiva dos bens adquiridos pela IKC ou em seu nome à contraparte; considera-se igualmente como entrega a comunicação, feita pela IKC ou em seu nome, de que os bens se encontram prontos para a contraparte no armazém.

Artikel 2. Aplicabilidade
As condições aplicam-se a todas as ofertas e contratos relativos ao fornecimento de bens e/ou serviços de qualquer natureza pela IKC.
Qualquer desvio às presentes condições só é válido se tiver sido acordado por escrito entre a IKC e a contraparte.
Quaisquer condições de compra ou outras condições da contraparte não são aplicáveis, salvo aceitação expressa e escrita por parte da IKC.

Artikel 3. Ofertas e contratos
Todas as ofertas da IKC são, salvo indicação expressa em contrário, sem compromisso. Caso a contraparte aceite uma oferta, a IKC tem o direito de revogar essa oferta no prazo de três dias úteis após a receção da aceitação.
A oferta é válida apenas por dois dias como convite à realização de uma encomenda pela contraparte.
A IKC não está vinculada ao conteúdo de materiais informativos e publicitários, amostras e modelos. As informações neles contidas têm caráter meramente indicativo.
A IKC reserva-se, quando e na medida em que aplicável, os direitos de propriedade intelectual sobre os projetos, imagens, desenhos, amostras e modelos fornecidos com as ofertas. Estes devem ser devolvidos imediatamente à IKC a seu primeiro pedido, sem prejuízo de outras medidas legais destinadas a salvaguardar os seus direitos.
A aceitação da oferta implica que a contraparte concorda com a aplicabilidade das presentes condições e renuncia à aplicação das suas próprias condições (de compra).
Um contrato entre a IKC e a contraparte só se considera celebrado após a emissão, pela IKC, de uma confirmação de encomenda por escrito ou quando a IKC tenha iniciado a execução do contrato.
A contraparte é obrigada a informar a IKC sobre todos os factos ou circunstâncias que possam influenciar a execução do contrato.

Artikel 4. Cancelamento
Se a contraparte cancelar o contrato antes de a IKC ter iniciado a execução do mesmo, a contraparte deverá pagar uma indemnização correspondente a 30 % do montante acordado.
Após o início da execução do contrato pela IKC, o cancelamento deixa de ser permitido. Nesse caso, a contraparte permanece obrigada ao pagamento integral do montante acordado.

Artikel 5. Preço
Salvo indicação em contrário nas ofertas ou confirmações de encomenda, os preços indicados pela IKC são exclusivos de imposto sobre o valor acrescentado e aplicam-se a fornecimentos “à saída do armazém”.
Os custos adicionais associados a envios registados, contra reembolso, expresso e/ou a entregas de pequeno valor serão faturados à contraparte.
Os preços acordados podem ser aumentados com base em disposições governamentais ou outras medidas obrigatórias, sem que a contraparte possa invocar o direito de resolução do contrato.
Se os fornecedores da IKC aumentarem os seus preços, a IKC tem o direito de aumentar proporcionalmente o preço acordado com a contraparte.
Qualquer alteração dos fatores que influenciem o preço e os custos adicionais referidos no n.º 2, incluindo preços de compra, taxas de câmbio, direitos de importação e exportação, outras taxas de importação ou exportação, prémios de seguro, tarifas de transporte e outros impostos e encargos, pode ser repercutida na contraparte.
A contraparte isenta a IKC de todos os custos e danos que possam resultar do facto de:
– a contraparte não estar devidamente registada para efeitos de IVA ou imposto semelhante num Estado-Membro relevante da UE; e/ou
– a contraparte fornecer informações incorretas ou fora de prazo à IKC e/ou às autoridades competentes em matéria de IVA ou imposto semelhante.

Artikel 6. Entrega
Os prazos de entrega indicados pela IKC são meramente indicativos. Os prazos indicados só devem ser considerados como prazos fatais se tal tiver sido expressamente acordado nesses termos.
Na ausência de um prazo de entrega acordado, a IKC observará um prazo razoável.
Salvo acordo expresso em contrário, o local de entrega é o armazém da IKC.
A contraparte é obrigada a:
a. permitir à IKC a disponibilização efetiva dos bens;
b. inspecionar imediatamente os bens entregues no momento da receção;
c. assinar o comprovativo de entrega fornecido pela IKC como prova da receção;
d. mencionar nesse comprovativo os defeitos visíveis dos bens entregues ou da embalagem; a assinatura sem reservas do comprovativo de entrega presume que a entrega ocorreu em conformidade com o contrato;
e. comunicar por escrito à IKC, o mais tardar no primeiro dia útil seguinte à entrega, quaisquer defeitos não referidos na alínea d., de acordo com o procedimento previsto no artigo 9 (reclamações, incumprimento).
O risco dos bens transfere-se para a contraparte a partir do momento da entrega. Tal aplica-se igualmente se os bens não forem aceites pela contraparte em caso de reclamação e/ou garantia.
A contraparte é obrigada a aceitar os bens no momento da entrega. Caso a contraparte não aceite os bens a entregar pela IKC, estes serão armazenados por conta e risco da contraparte. Se, apesar de notificação da IKC, a contraparte não levantar os bens no prazo de 10 dias úteis, a IKC tem o direito de vender os bens a terceiros e de responsabilizar a contraparte original por eventuais perdas. A contraparte original é sempre obrigada a reembolsar os custos de armazenamento acima referidos, bem como os custos adicionais de envio e administrativos incorridos pela IKC.
Se, a pedido da contraparte, a entrega for adiada ou antecipada, a contraparte é obrigada a reembolsar os custos daí resultantes.
A IKC tem o direito de suspender a execução das suas obrigações enquanto a contraparte não cumprir todas as suas obrigações para com a IKC. Este direito de suspensão mantém-se até que a contraparte cumpra as suas obrigações, salvo se a IKC entretanto tiver exercido o seu direito de resolução do contrato. Tal não prejudica o direito da IKC a indemnização por perdas e danos.

Artikel 7. Garantia
Na venda de bens novos, a IKC garante a construção desses bens por um período de 24 meses, contado a partir da data da entrega. Esta garantia cobre defeitos de fabrico e exclui danos resultantes de desgaste normal.
Ao abrigo da garantia, a IKC, à sua escolha, reparará ou substituirá os bens defeituosos, ficando a contraparte obrigada ao pagamento de todos os custos de mão de obra associados à reparação ou substituição.
Se a IKC tiver direitos de garantia perante os seus fornecedores, tais direitos serão, salvo exclusão pelo fornecedor, transferidos para a contraparte, sem que a IKC possa ser obrigada a acionar o fornecedor por esse motivo.
A garantia da IKC só é transferida para terceiros se tal tiver sido expressamente acordado por escrito com a contraparte.
A reclamação ao abrigo da garantia só será aceite se os bens fornecidos pela IKC tiverem sido utilizados de acordo com a sua finalidade e se as instruções de utilização fornecidas tiverem sido corretamente seguidas.
O direito à garantia extingue-se se:
a. a contraparte não tiver comunicado o defeito por escrito à IKC no prazo de cinco dias úteis após a sua descoberta ou após o momento em que o defeito razoavelmente poderia ter sido descoberto;
b. a contraparte for responsável pelo surgimento do defeito;
c. o defeito resultar de utilização imprevisível do bem;
d. a contraparte tiver efetuado ou mandado efetuar alterações ao bem que não tenham sido realizadas pela IKC;
e. a contraparte tiver transferido os bens para terceiros, seja em propriedade ou para utilização;
f. a contraparte não tiver cumprido as suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento do montante da fatura;
g. o defeito resultar, total ou parcialmente, do incumprimento das instruções de utilização e montagem ou de utilização negligente;
h. o defeito resultar de desgaste normal;
i. o defeito resultar de utilização para fins diferentes dos normais;
j. o defeito resultar de reparações ou outros trabalhos realizados por terceiros, incluindo a própria contraparte.
Todos os bens e/ou componentes substituídos ao abrigo da garantia tornam-se propriedade da IKC.
Os direitos da contraparte ao abrigo do presente artigo só são válidos mediante apresentação da fatura original e não afetam as obrigações de pagamento da contraparte para com a IKC.

Artikel 8. Impossibilidade de execução e força maior
Circunstâncias fora da vontade e/ou do controlo da IKC, de tal natureza que a execução do contrato já não possa ser razoavelmente exigida da IKC, no todo ou em parte, conferem à IKC o direito de resolver o contrato, total ou parcialmente, e/ou de suspender a sua execução, total ou parcialmente, até que tais circunstâncias cessem, sem obrigação de indemnização.
Em caso de força maior do lado da IKC, a execução do contrato será suspensa enquanto a causa da força maior tornar a execução impossível, sem que a contraparte possa reclamar indemnização e/ou resolver o contrato.
Em caso de força maior por um período superior a dois meses, a contraparte é obrigada a pagar, numa proporção razoável em relação ao preço total da entrega, a parte dos bens já entregue. Quanto ao restante, a IKC e a contraparte têm o direito de resolver o contrato. A contraparte não tem direito à execução e/ou indemnização.
Se apenas uma parte específica do contrato não puder ser executada, a resolução ocorrerá apenas em relação à parte inexequível, salvo se tal não puder ser razoavelmente exigido.
Consideram-se casos de força maior, entre outros, mas não exclusivamente: guerra, perigo de guerra e tumultos, catástrofes naturais e nucleares, medidas impeditivas de autoridades nacionais ou estrangeiras, incêndio, sabotagem, greve geral, doença de pessoal, interrupções de transporte, falhas de (sub)fornecedores e outras circunstâncias imprevisíveis que tornem a execução do contrato permanente ou temporariamente impossível.

Artikel 9. Reclamações, incumprimento
Por reclamações entendem-se todas as queixas relativas à execução do contrato. As reclamações relativas aos bens entregues devem ser comunicadas pela contraparte imediatamente no momento da entrega, através do comprovativo de entrega, ou, se tal não for razoavelmente possível, por escrito, o mais tardar no primeiro dia útil seguinte à entrega. Quanto a defeitos que surjam posteriormente, as reclamações devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis após a descoberta do defeito ou após o momento em que o defeito razoavelmente poderia ter sido descoberto. A falta de comunicação atempada faz caducar integralmente os direitos da contraparte à execução, reparação, indemnização ou resolução.
A reclamação deve conter uma descrição das queixas e dos defeitos constatados.
As reclamações relativas a uma fatura da IKC devem ser apresentadas por escrito no prazo de cinco dias úteis, indicando a data da fatura, o número da fatura e eventuais números de guia de transporte. A suspensão de qualquer obrigação de pagamento ou a compensação com um crédito da contraparte não é permitida.
As devoluções, fora do procedimento de reclamação acima referido, não serão aceites pela IKC, salvo se esta tiver concedido previamente autorização por escrito.
As reclamações nunca serão admissíveis se se verificar que a contraparte não seguiu as instruções de utilização, se houve utilização incorreta ou se existirem alterações ou modificações nos bens entregues que não tenham sido realizadas pela IKC.

Artikel 10. Responsabilidade
A IKC só é responsável por danos que lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência grave. A IKC não é responsável por danos indiretos e/ou danos comerciais.
A responsabilidade da IKC está, em todos os casos, limitada ao montante líquido da fatura.
Na medida em que as reclamações apresentadas pela contraparte se refiram a produtos obtidos pela IKC junto dos seus fornecedores, a responsabilidade da IKC limitar-se-á ao montante que a IKC receba do fornecedor a título de indemnização.
A IKC não é responsável por erros de (auxiliares) ou terceiros envolvidos na execução do contrato com a contraparte. Esta exclusão aplica-se igualmente a danos resultantes de dolo ou de negligência (grave).
As pessoas ou terceiros referidos podem invocar as presentes condições para se defenderem de responsabilidades perante terceiros.
Se ocorrerem danos a terceiros, direta ou indiretamente relacionados com a execução do contrato entre a IKC e a contraparte, a contraparte é obrigada a indemnizar integralmente a IKC e as pessoas envolvidas na execução do contrato.
Se a IKC for responsabilizada pela contraparte por outro fundamento que não o contrato, aplica-se a mesma limitação de responsabilidade descrita nos números anteriores.
O direito a indemnização e/ou reparação ou substituição prescreve um ano após a entrega dos bens.

Artikel 11. Pagamento
O pagamento deve ser efetuado no prazo máximo de 14 dias após a data da fatura. Em caso de ultrapassagem deste prazo, a contraparte entra automaticamente em mora e a IKC tem o direito de resolver o contrato, sem prejuízo dos seus demais direitos legais e contratuais.
Em caso de atraso no pagamento, a contraparte é devedora à IKC de juros à taxa de 1,5 % por mês sobre o montante da fatura.
Se a IKC se vir obrigada a entregar a cobrança do crédito a terceiros, tanto os custos judiciais como extrajudiciais serão suportados pela contraparte. Os custos extrajudiciais são fixados em 15 % do montante da fatura, com um mínimo de 125,00 euros, e em qualquer caso pelo menos no valor mínimo do tarifário de cobrança aplicado por advogados.
Os pagamentos efetuados pela ou em nome da contraparte serão imputados, pela seguinte ordem, aos custos extrajudiciais de cobrança devidos, aos juros e, em seguida, por ordem de antiguidade, aos montantes principais em dívida, independentemente de quaisquer instruções em contrário da contraparte.
Se a contraparte estiver em mora e/ou se a IKC tiver motivos fundados para recear que a contraparte não cumprirá ou não cumprirá atempadamente as suas obrigações de pagamento, a IKC tem o direito, sem obrigação de indemnização e sem prejuízo dos seus demais direitos legais e contratuais, de exigir pagamento antecipado ou prestação de garantia, bem como de suspender total ou parcialmente a execução do contrato, revogar prazos de pagamento acordados — inclusive relativamente a outros contratos — tornando imediatamente exigíveis os créditos pendentes, e de suspender as suas obrigações decorrentes de outros contratos com a contraparte.
Consideram-se igualmente garantias as condições de contra reembolso usuais no comércio e as condições de crédito documentário, tais como cartas de crédito irrevogáveis e, neste caso, confirmadas por um banco de primeira linha, cash against documents ou cash against delivery.
Quando for acordado que o pagamento será efetuado e/ou que a garantia será prestada através de crédito documentário e/ou garantias bancárias, a contraparte assegurará que tal seja feito por intermédio de um banco de reconhecida idoneidade.
A contraparte não tem o direito de compensar um crédito próprio com um crédito da IKC, salvo se tal lhe for permitido com base numa decisão judicial ou arbitral transitada em julgado.
As entregas a contraparte estabelecida ou residente fora dos Países Baixos só serão efetuadas após pagamento integral.

Artikel 12. Reserva de propriedade
A IKC reserva-se o direito de propriedade de todos os bens entregues à contraparte até que o preço de compra desses bens, bem como de todos os outros bens entregues à contraparte ao abrigo de outros contratos, tenha sido integralmente pago.
Se, no âmbito do contrato, a IKC realizar trabalhos em benefício da contraparte, por exemplo ao abrigo do artigo 7 (garantia), a reserva de propriedade manter-se-á até que a contraparte tenha igualmente satisfeito essas obrigações.
A reserva de propriedade aplica-se também aos créditos que a IKC venha a adquirir contra a contraparte em virtude do incumprimento das suas obrigações.
Enquanto a propriedade dos bens entregues não tiver sido transferida para a contraparte, esta não poderá penhorar os bens nem conceder a terceiros quaisquer outros direitos sobre os mesmos, salvo autorização expressa da IKC.
A contraparte é obrigada a conservar cuidadosamente os produtos entregues sob reserva de propriedade, a mantê-los identificáveis como propriedade da IKC e a segurá-los contra riscos como incêndio, explosão, danos e furto. A pedido da IKC, a contraparte cederá à IKC todos os direitos correspondentes junto das seguradoras.
Enquanto e na medida em que a IKC for proprietária dos produtos, a contraparte informará imediatamente a IKC se qualquer parte dos produtos se perder ou for danificada, ou se os produtos forem apreendidos ou se for feita qualquer reivindicação sobre (qualquer parte de) os produtos. A contraparte informará igualmente, a pedido da IKC, onde se encontram os produtos de que a IKC é proprietária.
Em caso de apreensão, pedido de moratória ou falência, a contraparte informará imediatamente o agente de execução, o administrador judicial ou o curador sobre os direitos de (propriedade) da IKC.

Artikel 13. Propriedade intelectual
Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos bens fornecidos e aos trabalhos realizados, dados e know-how permanecem com a IKC. Sem autorização prévia e expressa por escrito da IKC, a contraparte não está autorizada a proceder à divulgação, reprodução, imitação, tratamento ou qualquer outra forma de utilização.
Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a contraparte não está autorizada a remover, danificar e/ou alterar as marcas, bem como os números ou sinais de tipo ou de identificação, apostas nos bens fornecidos pela IKC, incluindo a embalagem.

Artikel 14. Resolução
Se a contraparte não cumprir qualquer montante devido à IKC ou qualquer outra obrigação decorrente do contrato, ou se não a cumprir total ou corretamente, bem como se a contraparte solicitar moratória, for declarada em estado de insolvência, ficar sujeita a um regime de reestruturação de dívidas para pessoas singulares, ou se for efetuada qualquer apreensão sobre os seus bens, a IKC tem o direito de considerar o contrato resolvido sem necessidade de interpelação ou intervenção judicial, sem prejuízo do direito da IKC de reclamar o ressarcimento de custos, danos e juros.

Artikel 15. Disposições finais
O presente contrato é regido pelo direito neerlandês, com exclusão da Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
Na medida em que não seja contrário à lei, todos os litígios serão submetidos ao tribunal competente de Zwolle.